SOBRE
O Conselho Municipal de Educação no Município de Vale do Paraíso, designado pela sigla CME, é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no âmbito municipal, de acordo com os princípios previstos na Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Legislação Municipal em vigor.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:
- 04 (quatro) representantes efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, sendo (01) um professor, (01) um técnico especializado em educação, 01 (um) servidor da unidade de atendimento educacional especializado, 01 técnico educacional de apoio administrativo, indicados pelos servidores efetivos da respectiva categoria
- 02 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente profissional da educação ou jurídica
- 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados e frequentes em escolas do Município que sejam membros de Conselhos Escolares
- 01 (um) representante de entidades representativas do atendimento em educação especial no Município, sendo que na falta deste pode ser um representante de entidade da sociedade civil organizada que dentre os seus objetivos tenha atendimento um direito social
Aos Conselheiros compete:
- Elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário;
- subsidiar a revisão e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
- zelar, incentivar e propor medidas ao aprimoramento da qualidade de ensino no Município, respeitando a legislação vigente;
- manifestar-se sobre questões que abranjam o ensino infantil, fundamental e especial;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema municipal de ensino, especialmente no que diz respeito ao ensino infantil, fundamental e especial;
- propor medidas e modificações que objetivem a expansão e o aperfeiçoamento do ensino;
- emitir pareceres, por inciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Secretário Municipal de Educação, sobre:
a) Assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais;
b) questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre o ensino
infantil, fundamental e especial; - designar membros para interagir comissões criadas pelo Chefe do Poder Executivo para estudo de problemas educacionais de qualquer natureza;
- estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de
estabelecimentos de ensino de educação básica, infantil e especial no território do Município, com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação; - emitir parecer para reconhecer e renovar o reconhecimento das unidades de ensino que ministram a educação básica, infantil e especial no Município, bem como para validar estudos;
- aprovar grades curriculares dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
- baixar normas observando o disposto no artigo 24, inciso VI, da Lei nº 9.394/96, relativas à frequência do aluno;
- manter intercâmbio com o sistema de ensino do Estado, Conselho Nacional de Educação e com os demais Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, visando à consecução dos seus objetivos;
- articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação ou execução dos planos e programas educacionais;
- sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino que, de qualquer modo, possam promover a sua expansão e melhoria;
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titulares:
Natália Maria Soares
Enivaldo Teodoro da Cunha
Maria Neide do Carmo
Girlânia Maria Borges
Suplentes:
Wanessa Santana Ramos
José Pereira Filho
Zoraide Pereira Rocha
Elizângela Magalhães Gil
Representantes indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:
Titulares:
Erli Vargas dos Santos
Silvia Garcia Gonçalves
Suplentes:
Maria Gorete Lima
Greidson Moabe Carvalho de Souza
Representantes dos Pais de Alunos matriculados e frequentes em escolas do Município, que sejam membros de Conselhos Escolares:
Titulares:
Adriana Boone
Franciele Resende
Suplentes:
Joelma Manzoli da Silva
Fabíola Alves Martins
Representante de Entidades Representativas:
Titular:
Valdice de Jesus Alves de Souza
Suplente:
Maura Aparecida Alves da Silva