Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Vale do Paraíso

SOBRE:

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instituído pela Lei nº 367/1992, modificada pela Lei nº 132/1996, é o órgão de caráter permanente e natureza colegiada, de comando único, deliberativo e paritário entre representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, e constitui órgão normativo, articulador e coordenador da política de assistência social no âmbito do Município de Vale do Paraíso, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:

O CMAS é composto por 10 (Dez) membros titulares e respectivos suplentes, governamentais e não governamentais, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única só vez por igual período.

05 (Cinco) Órgãos do Governo Municipal;

03 (Três) Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;

01 (Hum) Representantes de Profissionais da Área Municipal;

01 (Hum) Usuários da Política Municipal de Assistência Social;

COMPETÊNCIAS:

  • Definir as prioridades da política de Assistência Social;

  • Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;

  • Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social;

  • Atuar na formulação de estratégias e controles da execução da política de assistência social;

  • Encaminhar a Secretaria gestora a proposta orçamentária anual da utilização dos recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

  • Aprovar o plano de aplicação dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência social – FMAS;

  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

  • Acompanhar os processos dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deliberados em plano de aplicação e demais transferidos fundo a fundo;

  • Elaborar seu Regimento Interno;

  • Zelar pela implementação do SUAS, buscando sua especificidade no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação;

  • Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

  • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

  • Aprovar critérios de concessão e o valor dos benefícios eventuais, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

  • Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em enumeração única e contínua, bem como seu cancelamento ou a retomada das atividades;

  • Estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;

  • Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

  • Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência;

  • Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Presidente: JOSIANE DE LIMA NEIMOG, represente da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos

Vice presidente: ZILDA FRANCISCA CARDOSO, representante da Associação Unidos pela Vida

1º Secretário: ELIVÂNIA DE OLIVEIRA ARAÚJO LIMA, representante dos Trabalhadores do SUAS

2º Secretario: ADEILDA GOMES VIEIRA, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMTAS:

Adriana dos Santos Oliveira Dondoni -Titular

Adeilda Gomes Vieira -Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo SEMECE:

Valdice de Jesus Alves de Souza -Titular

Maria Gorete de Lima – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos SEMOSP:

Josiane de Lima Neimog – Presidente

Solange dos Santos Silva -Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração SEMPLAD:

Eliede de Oliveira Sena Lima- Titular

Maria da Penha Souza Cordeiro -Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU:

Fábio Vitório da Silva – Titular

Edilza de Souza Pina – Suplente

Representantes dos Trabalhadores do SUAS:

Elivânia Oliveira Araújo Lima – 1º Secretaria

Tais Gomes da Silva Vial – Suplente

Representantes da Igreja Adventista:

Clenyvone Ferreira Franco Vargas -Titular

Rosely Santana dos santos – Suplente

Representantes da Igreja Católica:

Geni Lourete Alves – Titular

Josicleia Ton Gusmão – Suplente

Representantes da Associação Unidos Pela Vida:

Zilda Francisca Paiva – Vice – Presidente

Zanandra Coelho Rodrigues -Suplente

Representantes dos Usuários do SUAS:

Dulcineia Sebastiana de Souza – Titular

Alciley Ferreira da Silva –Suplente

E-MAIL: [email protected]

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