SOBRE:
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instituído pela Lei nº 367/1992, modificada pela Lei nº 132/1996, é o órgão de caráter permanente e natureza colegiada, de comando único, deliberativo e paritário entre representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, e constitui órgão normativo, articulador e coordenador da política de assistência social no âmbito do Município de Vale do Paraíso, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
O CMAS é composto por 10 (Dez) membros titulares e respectivos suplentes, governamentais e não governamentais, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única só vez por igual período.
05 (Cinco) Órgãos do Governo Municipal;
03 (Três) Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;
01 (Hum) Representantes de Profissionais da Área Municipal;
01 (Hum) Usuários da Política Municipal de Assistência Social;
COMPETÊNCIAS:
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Definir as prioridades da política de Assistência Social;
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Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
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Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social;
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Atuar na formulação de estratégias e controles da execução da política de assistência social;
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Encaminhar a Secretaria gestora a proposta orçamentária anual da utilização dos recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
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Aprovar o plano de aplicação dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência social – FMAS;
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Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
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Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
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Acompanhar os processos dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deliberados em plano de aplicação e demais transferidos fundo a fundo;
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Elaborar seu Regimento Interno;
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Zelar pela implementação do SUAS, buscando sua especificidade no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação;
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Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
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Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
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Aprovar critérios de concessão e o valor dos benefícios eventuais, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
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Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em enumeração única e contínua, bem como seu cancelamento ou a retomada das atividades;
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Estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;
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Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
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Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência;
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Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: JOSIANE DE LIMA NEIMOG, represente da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Vice presidente: ZILDA FRANCISCA CARDOSO, representante da Associação Unidos pela Vida
1º Secretário: ELIVÂNIA DE OLIVEIRA ARAÚJO LIMA, representante dos Trabalhadores do SUAS
2º Secretario: ADEILDA GOMES VIEIRA, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMTAS:
Adriana dos Santos Oliveira Dondoni -Titular
Adeilda Gomes Vieira -Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo SEMECE:
Valdice de Jesus Alves de Souza -Titular
Maria Gorete de Lima – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos SEMOSP:
Josiane de Lima Neimog – Presidente
Solange dos Santos Silva -Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração SEMPLAD:
Eliede de Oliveira Sena Lima- Titular
Maria da Penha Souza Cordeiro -Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU:
Fábio Vitório da Silva – Titular
Edilza de Souza Pina – Suplente
Representantes dos Trabalhadores do SUAS:
Elivânia Oliveira Araújo Lima – 1º Secretaria
Tais Gomes da Silva Vial – Suplente
Representantes da Igreja Adventista:
Clenyvone Ferreira Franco Vargas -Titular
Rosely Santana dos santos – Suplente
Representantes da Igreja Católica:
Geni Lourete Alves – Titular
Josicleia Ton Gusmão – Suplente
Representantes da Associação Unidos Pela Vida:
Zilda Francisca Paiva – Vice – Presidente
Zanandra Coelho Rodrigues -Suplente
Representantes dos Usuários do SUAS:
Dulcineia Sebastiana de Souza – Titular
Alciley Ferreira da Silva –Suplente
E-MAIL: [email protected]