SOBRE
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Vale do Paraíso – CACS-FUNDEB tem por final idade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O CACS-FUNDEB será constituído por: membros titulares, na seguinte conformidade:
- (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
- 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
- 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, indicado por seus pares;
- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
Aos Conselheiros compete:
- elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
- supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
- receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
- atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
MEMBROS DO CACS-FUNDEB E SUAS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Petherson Lemos de Paula da Silva;
Suplente: Lucia Helena de Oliveira;
Titular: Paula Cristina Pereira Nascimento;
Suplente: Marisa Spindola.
Representante dos Professores da educação básica pública:
Titular: Silvia Eugenia Pereira Nascimento;
Suplente: Evanusa de Oliveira Zoppi.
Representante dos Diretores das escolas básicas públicas:
Titular: Jaconias Venancio de Souza;
Suplente: Maria Gorete Lima
Representante dos Servidores Técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
Titular: Crisógono Dutra Silva;
Suplente: Gilmara Fernandes de Oliveira.
Representantes dos Pais de Alunos da educação básica pública:
Titular: Paulo Henrique Leopoldo Reder;
Suplente: Natália Maria Soares Sena;
Titular: Tatiane Trindade Pacifico;
Suplente: Keliane Rocha de Oliveira.
Representantes dos Estudantes da educação básica pública:
Titular: Jakeline Fagundes Gonçalves;
Suplente: Gessica Lisboa Sena;
Titular: Wilias Dutra Siqueira;
Suplente: Jucelino dos Prazeres Silva.
Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Uilson das Neves Lima;
Suplente: Irene Gonçalves Armani.