PORTARIA Nº 25-SEMECE, de 06 de outubro de 2022 – dispõe sobre os critérios da Central Única de Vagas, para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche, e transferência de matrícula entre unidades escolares.
Clique aqui para acessar a Lista de Espera
Atenção: informamos que a classificação em lista de espera segue critérios, portanto a posição em lista de espera não é fixa e pode mudar.
ATENÇÃO IMPORTANTE:
CADASTRO E ATUALIZAÇÕES DE CADASTRO:
- Vir apenas uma pessoa por família (maior de 18 anos);
- Tempo para realização de cadastros: de 30 a 40 minutos;
- Trazer cópia dos documentos que precisam ser atualizados;
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
TRAZER CÓPIAS E ORIGINAIS
Os documentos em asterisco (*) são obrigatórios, a falta desses NÃO será efetuado o cadastro.
- → CRIANÇA(S)
- * CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- * TERMO DE GUARDA/TUTELA DE GUARDA (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento
- * NIS (Número de Inscrição Social) da criança e do responsável (família cadastrada no CRAS).
- * CARTÃO DO SUS da criança se tiver.
- * CARTÃO DE VACINAÇÃO
- * 1 FOTO 3X4
- * LAUDO MÉDICO em caso da criança ser diagnosticada (s) com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico constando assinatura do médico / nº CID e CRM do profissional.
- → RESPONSÁVEIS
* RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) dos ADULTOS que moram com a criança. - * COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Talão de energia e/ou alguma correspondência em nome do responsável.
Os responsáveis, caso desejarem, poderão baixar, imprimir, preencher e levar o formulário de cadastro na central única de vagas, lembrando que não é obrigatório, a creche disponibiliza o mesmo para preenchimento presencial.
Link para o formulário: Fomulario_cuv