O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades da administração. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Relatórios Anuais Estatísticos
Acesse os relatórios anuais estatísticos com informações de quantidades de pedidos recebidos, atendidos, indeferidos e informações genéricas sobre os solicitantes.
Rol de Documentos e Informações classificadas em cada grau de sigilo
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Informações e Documentos desclassificados
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Faça seu Pedido
Clique em “Faça seu Pedido” e acesse o sistema Fala.Br onde contém o formulário de solicitação de pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, verifique suas informações pessoais se estão corretas, pois através dessas informações iremos entrar em contato.
Perguntas Frequentes
Compilação de respostas de perguntas frequentes acerca de determinados temas.
Consultar Pedido
De posse do protocolo gerado pelo sistema e de seu CPF consulte aqui sua solicitação.
Prazos e interposição de recursos
O Serviço de Informação ao cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o SIC tem um prazo de 30 (trinta) dias para responder, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido ao(a) Secretário(a) Municipal de Administração, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que poderá considerar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
O(A) Secretário(a) Municipal de Administração deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
Indeferido o Acesso à Informação pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração, o requerente poderá recorrer ao(a) Prefeito(a) Municipal que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Negado o Acesso à Informação pelo(a) Prefeito(a) Municipal, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade.
Normas/Regulamentação da LAI (SIC)
Regulamenta o Acesso as informações previsto nos artigo 5º, XXXIII e 216, § 2º da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de dezembro de 2011.
LEI NÚMERO 1018 DE 20 DE JUNHO DE 2016 – Instrumento normativo Regula o Acesso à Informação no Âmbito do Município de Vale do Paraíso.
Responsável SIC – Presencial
Atos de Nomeações
– Nomeação de Ouvidor Municipal e SIC
– Nomeação de Autoridade de monitoramento de que trata da Lei Federal N° 12.527 de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação – LAI
SIC PRESENCIAL
Avenida Paraíso, Número 2601 – Setor 01 – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000
TELEFONE PARA CONTATO:
69 3464-1005
E-MAIL PARA CONTATO:
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas
Manual do Fala.BR – Guia do Usuário
Esse manual tem como objetivo orientar os cidadãos que utilizam o Fala.BR, ferramenta que substituiu o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e o Sistema Informatizado de Ouvidorias (e-OUV). Saiba como registrar pedidos de acesso à informação, denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões, acompanhar o cumprimento do prazo de resposta, consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, entre outras ações.
* Os Sistemas E-SIC e E-Ouv foram unificados e agora o atendimento e solicitações são feitas através da plataforma Fala.BR