É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.